LER/DORT pode ser doença ocupacional?

Entenda quando o trabalho pode ser responsável pelo adoecimento

Você recebeu um diagnóstico de tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo ou outro problema osteomuscular. A dor piora durante o expediente, melhora nas férias ou começou depois de anos executando os mesmos movimentos.

Mas a empresa diz: “Isso não foi causado pelo trabalho.”

Quem está certo?

Essa é uma das principais discussões nos casos de LER/DORT. Afinal, ter uma doença não significa automaticamente que ela seja ocupacional. Por outro lado, o fato de existirem idade, predisposição individual ou outras possíveis causas também não afasta, por si só, a influência do trabalho.

O ponto central está em descobrir qual foi a participação das suas atividades profissionais no desenvolvimento ou agravamento da doença.

É aqui que entram dois conceitos muito importantes: nexo causal e concausa.

Quando LER/DORT pode ser considerada doença ocupacional?

A legislação brasileira equipara determinadas doenças relacionadas ao trabalho ao acidente de trabalho.

A Lei nº 8.213/1991 considera doença profissional aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade. Também reconhece a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e que tenha relação direta com ele.

Na prática, portanto, não basta olhar apenas para o nome da doença.

É necessário olhar para como você trabalhava.

Imagine duas pessoas com tendinite no ombro.

Uma trabalha sem exposição profissional relevante para aquela região do corpo. A outra passa anos realizando movimentos repetitivos com os braços elevados, submetida a ritmo intenso e poucas possibilidades de recuperação.

O diagnóstico pode ser semelhante. A análise jurídica, não.

O que é nexo causal na LER/DORT?

Nexo causal é a relação entre o trabalho realizado e o adoecimento.

Em uma linguagem mais simples, é responder à pergunta: “O trabalho causou essa doença?”

Para chegar a essa resposta, diversos elementos podem ser relevantes.

O tipo de atividade executada, a intensidade e frequência dos movimentos, as posturas exigidas, o esforço físico, a existência de pausas, as condições ergonômicas e o tempo de exposição são alguns exemplos.

Também importa entender quando os sintomas começaram e como evoluíram.

Por isso, analisar apenas o cargo registrado na carteira pode ser insuficiente.

Uma pessoa contratada como “auxiliar administrativo”, por exemplo, pode executar tarefas muito diferentes em duas empresas.

É a realidade da rotina profissional que ajuda a revelar a exposição existente.

E se o trabalho não for a única causa da doença?

Aqui aparece um dos pontos mais importantes — e menos conhecidos — das doenças ocupacionais.

O trabalho não precisa necessariamente ser a única causa do adoecimento.

A própria Lei nº 8.213/1991 prevê situações em que o trabalho, embora não seja a causa exclusiva, tenha contribuído diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica.

É o que chamamos de concausa.

Pense em um copo que já estava parcialmente cheio.

O trabalho pode não ter colocado toda a água ali. Mas, dependendo das circunstâncias, pode ter contribuído significativamente para fazê-lo transbordar.

Essa diferença é especialmente relevante em doenças musculoesqueléticas, porque muitas delas podem possuir múltiplos fatores envolvidos.

Uma doença preexistente pode ser agravada pelo trabalho?

Pode.

Imagine que você já possuía determinada alteração no ombro antes de começar em uma empresa.

Durante anos, porém, passa a executar uma atividade com esforço frequente naquela região. Depois disso, os sintomas aumentam, surgem limitações e eventualmente ocorre afastamento.

Nesse cenário, a pergunta jurídica não deve ser apenas: “A doença já existia?”

Também é necessário investigar: “O trabalho contribuiu para agravar essa condição?”

Uma doença anterior ao emprego, portanto, não elimina automaticamente a possibilidade de reconhecimento de uma relação ocupacional.

É preciso analisar concretamente a participação do trabalho na evolução do quadro.

E se a empresa disser que minha doença é degenerativa?

Essa alegação aparece com frequência.

A Lei nº 8.213/1991 estabelece que a doença degenerativa, em regra, não é considerada doença do trabalho.

Mas isso não significa que a palavra “degenerativa” em um exame encerre automaticamente qualquer discussão.

Existe uma diferença importante entre afirmar que determinada alteração possui natureza degenerativa e investigar se as condições de trabalho também contribuíram para agravar ou antecipar seus efeitos incapacitantes.

Por isso, o caso precisa ser examinado em conjunto.

Idade, histórico clínico, exames, evolução dos sintomas, atividades profissionais, condições ergonômicas e outros fatores podem participar dessa análise.

Quais fatores do trabalho podem ser relevantes para uma LER/DORT?

Não existe uma lista capaz de resolver todos os casos.

Entretanto, alguns aspectos merecem atenção:

  • repetição frequente de movimentos;
  • emprego de força física;
  • posturas desconfortáveis ou mantidas por longos períodos;
  • ritmo intenso;
  • ausência ou insuficiência de pausas;
  • mobiliário e equipamentos inadequados;
  • exigência prolongada dos mesmos grupos musculares;
  • organização do trabalho que dificulte a recuperação física.

Além disso, a NR-17, que trata de ergonomia, exige que as condições de trabalho sejam adaptadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

Portanto, a discussão sobre LER/DORT não se resume a perguntar se havia uma cadeira confortável ou um computador adequado.

A organização da atividade também importa.

A empresa precisa reconhecer que minha doença foi causada pelo trabalho?

Não.

O reconhecimento da natureza ocupacional da doença não depende simplesmente de a empresa concordar com você.

Na prática, podem existir divergências entre a empresa, o trabalhador, médicos, INSS e, posteriormente, a própria Justiça do Trabalho.

É justamente por isso que a documentação médica e ocupacional e as informações sobre as atividades efetivamente executadas podem adquirir tanta importância.

Outro documento relevante nesse contexto é a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.

Apesar do nome, ela não serve apenas para acidentes repentinos, como uma queda ou lesão provocada por uma máquina. A CAT também pode estar relacionada às doenças ocupacionais.

E existe um detalhe importante: a ausência de CAT emitida pela empresa não significa, sozinha, que a doença não possa ser reconhecida como ocupacional.

Como saber se existe relação entre minha doença e meu trabalho?

Não existe uma resposta automática baseada apenas no diagnóstico.

A análise costuma exigir que diferentes peças sejam colocadas lado a lado: a sua doença + a sua história clínica + as atividades realizadas + as condições em que você trabalhava + a evolução dos sintomas.

É justamente a combinação desses elementos que permite avaliar a existência de nexo causal ou concausal.

⚠️ Por isso, se você apresenta sintomas persistentes, recebeu diagnóstico ou está afastado, evite tomar decisões importantes sobre seu contrato de trabalho considerando apenas o que ouviu informalmente da empresa ou de colegas.

Especialmente antes de pedir demissão, é importante compreender se existe uma possível relação entre o adoecimento e o trabalho.

Se a LER/DORT for reconhecida como doença ocupacional, quais direitos podem surgir?

Essa é a consequência prática de toda essa discussão.

Dependendo do caso, o reconhecimento da natureza ocupacional pode produzir efeitos no contrato de trabalho, no afastamento previdenciário e até gerar discussão sobre responsabilidade do empregador.

Mas esses direitos não surgem automaticamente apenas porque existe um diagnóstico.

É necessário analisar o nexo com o trabalho, eventual incapacidade, as circunstâncias do adoecimento e outros elementos específicos.

No próximo artigo desta série, vamos explicar quais direitos o trabalhador com LER/DORT pode ter quando a doença possui relação com o trabalho, incluindo questões como estabilidade, FGTS durante o afastamento e possíveis indenizações.

Se você recebeu diagnóstico de uma doença osteomuscular e acredita que sua rotina profissional pode ter causado ou agravado o problema, uma análise individual do histórico de trabalho e da documentação disponível pode ajudar a compreender a situação antes de tomar decisões sobre o emprego.

Cada caso é único. E conhecer seus direitos é o começo de tudo.

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