LER/DORT: sua dor pode ter relação com o trabalho?

Você termina o expediente com dor no braço, no ombro, nas costas ou no punho e pensa: “É normal. Trabalhei muito hoje.”

No dia seguinte, a dor volta.

Depois aparece um formigamento. A mão parece perder força. Você começa a ter dificuldade para fazer movimentos que antes eram simples. Ainda assim, continua trabalhando e atribuindo tudo ao cansaço.

O problema é que nem toda dor provocada ou agravada pela rotina profissional deve ser tratada como uma consequência “normal” do trabalho.

Em alguns casos, esses sintomas podem estar relacionados às chamadas LER/DORT — Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.

E perceber essa relação cedo pode fazer diferença tanto para a sua saúde quanto para a proteção dos seus direitos.

O que é LER/DORT?

LER/DORT não é o nome de uma única doença.

O termo reúne diferentes doenças, lesões e síndromes que atingem o sistema musculoesquelético e que podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho.

Segundo o Ministério da Saúde, essas condições podem surgir quando existe sobrecarga do sistema musculoesquelético, inclusive pelo uso excessivo de determinados grupos musculares, movimentos repetitivos ou permanência prolongada em determinadas posições.

Por isso, pensar em LER/DORT apenas como “dor de quem digita muito” é um erro.

O problema pode atingir pescoço, coluna, ombros, braços, cotovelos, punhos, mãos e até membros inferiores.

Quais sintomas de LER/DORT merecem atenção?

Um dos problemas é que os sintomas nem sempre aparecem de uma vez.

Eles podem começar discretamente e aumentar com o passar do tempo.

Entre os sinais descritos pelos órgãos de saúde estão:

  • dor persistente ou recorrente;
  • formigamento;
  • sensação de peso;
  • fadiga muscular;
  • perda ou redução da força;
  • limitação de movimentos;
  • desconforto em determinadas posições;
  • dificuldade para executar atividades que antes eram habituais.

Imagine, por exemplo, uma operadora de caixa que começa a sentir dor no punho apenas no final do expediente.

Alguns meses depois, a dor surge mais cedo. Em seguida, ela começa a sentir formigamento em casa e dificuldade para segurar determinados objetos.

O fato de o sintoma ter começado de forma aparentemente pequena não significa que deva ser ignorado.

Só quem faz movimento repetitivo pode desenvolver LER/DORT?

Não.

A repetitividade é um fator importante, mas não é o único.

A análise de uma possível LER/DORT pode envolver vários aspectos da organização e das condições de trabalho, como:

  • movimentos repetidos durante longos períodos;
  • esforço físico;
  • postura inadequada ou mantida por muito tempo;
  • ausência de tempo suficiente para recuperação muscular;
  • ritmo intenso de trabalho;
  • exigências incompatíveis com a capacidade física;
  • condições ergonômicas inadequadas.

É justamente por isso que duas pessoas com o mesmo cargo podem apresentar situações completamente diferentes.

O nome escrito na carteira de trabalho conta pouco sobre a exposição real se não soubermos como aquela pessoa efetivamente trabalhava todos os dias.

A dimensão das doenças osteomusculares no Brasil

Os números previdenciários ajudam a mostrar que problemas musculoesqueléticos estão longe de ser excepcionais.

O Anuário Estatístico da Previdência Social de 2024 registra centenas de milhares de auxílios por incapacidade relacionados ao Capítulo XIII da CID-10 — doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo.

É importante fazer uma distinção: esse grupo estatístico é mais amplo do que LER/DORT. Portanto, não significa que todos esses afastamentos tenham origem ocupacional.

Ainda assim, o dado demonstra a dimensão dos problemas osteomusculares entre trabalhadores e segurados brasileiros.

E existe outro ponto importante: para caracterizar LER/DORT, não basta saber qual doença você possui. É necessário investigar a relação entre aquela condição e o trabalho realizado.

Tenho tendinite, bursite ou problema na coluna. Então tenho LER/DORT?

Não necessariamente.

Esse é um dos pontos que mais geram confusão.

Ter um diagnóstico médico de tendinite, bursite, síndrome do túnel do carpo ou determinada alteração na coluna, por exemplo, não significa automaticamente que a doença tenha origem ocupacional.

Por outro lado, também não se deve concluir que uma doença não tem relação com o trabalho apenas porque existem outros fatores envolvidos.

É preciso analisar o histórico de saúde, as atividades executadas, as condições ergonômicas, o tempo de exposição, a evolução dos sintomas e diversos outros elementos.

No Direito do Trabalho, essa relação entre adoecimento e atividade profissional é chamada de nexo causal.

E há situações em que o trabalho não é a única causa da doença, mas contribui para seu surgimento ou agravamento. É o que juridicamente chamamos de concausa.

Esse será justamente o tema do próximo artigo desta série.

A dor não precisa começar dentro da empresa para merecer atenção

Esse é outro mito comum.

Talvez você só perceba a dor quando chega em casa. Talvez ela seja mais intensa durante a noite. Ou talvez os sintomas apareçam aos poucos, depois de meses ou anos realizando determinadas atividades.

Nada disso, isoladamente, elimina uma possível relação com o trabalho.

As próprias autoridades de saúde reconhecem que os sintomas das LER/DORT podem ter aparecimento gradual.

Por isso, mais importante do que perguntar apenas “onde começou a doer?” é investigar o que seu corpo vem sendo obrigado a fazer repetidamente ao longo da jornada.

O que fazer quando você começa a perceber esses sintomas?

O primeiro cuidado deve ser com a sua saúde.

Sintomas persistentes ou progressivos merecem avaliação médica. Relatar corretamente ao profissional de saúde o que você faz no trabalho e como executa essas atividades também é relevante para que o quadro seja avaliado dentro do contexto correto.

Além disso, evite tratar como normal uma situação que vem piorando simplesmente porque outros colegas também sentem dor.

⚠️ Dor frequente não se torna normal porque acontece com várias pessoas no mesmo setor.

Quando existe suspeita de relação entre doença e trabalho, a situação também pode produzir consequências previdenciárias e trabalhistas. Entretanto, cada caso precisa ser analisado individualmente.

LER/DORT pode ser considerada doença ocupacional?

Pode, desde que seja demonstrada a relação necessária entre a doença e o trabalho.

E aqui começa uma segunda discussão muito importante.

O trabalho precisa ser a única causa da doença?

E se você já tinha um problema de saúde, mas suas atividades profissionais fizeram a doença piorar?

E se a empresa disser que sua doença é “degenerativa” ou que não tem nenhuma relação com sua função?

Essas perguntas envolvem conceitos como nexo causal e concausa e podem mudar completamente a análise dos direitos decorrentes do adoecimento.

No próximo artigo desta série, vamos explicar quando uma LER/DORT pode ser reconhecida como doença ocupacional e qual é a importância da relação entre o seu trabalho e o problema de saúde.

Se você já apresenta sintomas, recebeu diagnóstico ou foi afastado e suspeita que seu trabalho possa ter contribuído para o adoecimento, uma avaliação individual pode ajudar a compreender a situação antes de tomar decisões importantes sobre o contrato de trabalho.

Cada caso é único. E conhecer seus direitos é o começo de tudo.

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