A venda de um imóvel alugado é um direito do proprietário, mesmo que o bem esteja ocupado por um locatário. Porém, isso não significa que o contrato de locação será automaticamente rescindido. Tudo depende das condições previstas na Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, em seu Art. 8º.
O Que Diz a Lei Sobre a Venda de Imóvel Locado?
A legislação estabelece que, ao vender o imóvel durante a locação, o novo proprietário (adquirente) pode:
- Denunciar o contrato: Notificar o locatário para desocupar o imóvel em até 90 dias, contados do registro da compra e venda, se não houver proteção específica no contrato.
- Respeitar a locação: Manter o inquilino, caso o contrato tenha regras que garantam sua permanência.
Quando o Locatário Pode Permanecer no Imóvel?
O locatário tem o direito de continuar no imóvel alugado se o contrato atender a três condições:
- For de prazo determinado;
- Contenha uma cláusula de vigência em caso de alienação (venda);
- Esteja averbado na matrícula do imóvel no cartório de registro.
Se essas condições forem cumpridas, o novo proprietário não poderá rescindir o contrato de locação, garantindo a segurança do inquilino.
E Se Não Houver Cláusula de Vigência?
Na ausência de uma cláusula que proteja o locatário em caso de venda, o adquirente pode notificar o inquilino para desocupar o imóvel. Essa notificação deve ser feita em até 90 dias após o registro da compra, formalizando o desinteresse na continuidade da locação.
Por Que Consultar um Advogado?
A elaboração de um contrato de locação bem estruturado é essencial para proteger os direitos de proprietários e inquilinos. Um advogado especializado em direito imobiliário pode orientar sobre cláusulas de vigência, averbação na matrícula e outros detalhes legais, evitando conflitos durante a venda de um imóvel locado.
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