O reagrupamento familiar em Portugal é uma modalidade que permite aos titulares de visto ou autorização de residência no país trazerem seus familiares por meio do visto D6. Esse benefício é especialmente útil para trabalhadores estrangeiros, como brasileiros com visto de trabalho em Portugal, que desejam estender a residência à família.
Mas quem pode se beneficiar do visto D6 e do reagrupamento familiar? A legislação portuguesa define um rol específico de familiares elegíveis. Confira abaixo:
Quem Pode Solicitar o Reagrupamento Familiar?
- Cônjuge: Parceiro legalmente casado com o residente.
- Filhos menores ou incapazes: Dependentes do casal ou de um dos cônjuges.
- Filhos adotados menores: Desde que solteiros, reconhecidos legalmente no país de origem e com decisão validada em Portugal.
- Filhos maiores dependentes: Solteiros, financeiramente dependentes e matriculados em cursos em Portugal.
- Pais (ascendentes de 1º grau): Dependentes do residente ou do cônjuge.
- Irmãos menores: Sob tutela do residente, com decisão judicial reconhecida por Portugal.
- Companheiro(a) em união estável: Com relação comprovada há mais de 2 anos, dentro ou fora de Portugal.
- Filhos menores ou incapazes do parceiro(a): Incluindo adotados, desde que sob guarda do residente.
Condições Importantes
Para filhos menores ou incapazes de apenas um dos cônjuges, é necessária a autorização do outro progenitor, salvo decisão judicial contrária. O rol de familiares é restritivo, ou seja, outros parentes (如 tios ou primos) não são elegíveis para o visto D6.
Por Que Conhecer o Reagrupamento Familiar?
O reagrupamento familiar em Portugal é uma solução para quem busca morar legalmente com a família no país. Seja para trabalhadores, estudantes ou residentes permanentes, entender as regras do visto D6 é essencial para planejar a mudança.
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