Liberação de Valores Retidos do FGTS: Nova Regra Para Quem Aderiu ao Saque-Aniversário

Homem sentado à frente do computador com o celular na mão. Ambos com o site e o aplicativo sobre o FGTS para liberação de valores retidos.

No dia 28 de fevereiro de 2025, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.290, permitindo a liberação de valores retidos do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.

Quem tem direito a liberação de valores retidos do FGTS?

Os trabalhadores que se enquadram nos critérios abaixo poderão efetuar a liberação de valores retidos do FGTS pois:

Optaram pelo saque-aniversário como modalidade de retirada do FGTS.

Tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos conforme o artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, incluindo situações como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por causa de culpa recíproca ou força maior;
  • Extinção total da empresa ou fechamento de estabelecimentos;
  • Falecimento do empregador individual;
  • Suspensão do trabalho avulso.

Prazo: O direito a liberação de valores retidos do FGTS vale apenas para contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.


Como Receber a liberação de valores retidos do FGTS?

💰 Depósito Automático: Se você já cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS, o valor será depositado diretamente.

🏦 Saque Presencial: Caso não tenha conta vinculada, o saque poderá ser feito em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento, mediante apresentação de documento de identidade.

📲 Cadastro Bancário: Para evitar atrasos, mantenha seus dados bancários sempre atualizados no app FGTS.

📢 Boa notícia! Mesmo quem já está empregado pode sacar o valor referente ao vínculo anterior. No entanto, após 28/02/2025, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido terá o saldo bloqueado novamente e poderá sacar apenas a multa rescisória.

Por que essa mudança?

Antes da MP, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não podiam sacar o saldo total do FGTS após a demissão, apenas a multa de 40% sobre o saldo.

Com a nova regra, o governo estima injetar R$ 12 bilhões na economia, beneficiando cerca de 12,1 milhões de trabalhadores.

🔴 Atenção! Essa medida é temporária e excepcional. Após 28/02/2025, pois as regras voltam ao modelo anterior. Quem aderir ao saque-aniversário não poderá sacar o saldo total na demissão. Avalie bem sua escolha!

Calendário de pagamentos

Os pagamentos serão feitos em duas etapas, conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. Em suma:

Primeira Etapa: Valores até R$ 3.000

📅 Data: A partir de 6 de março de 2025

  • ✔️ Quem tem conta cadastrada no app FGTS recebe automaticamente em 6 de março.
  • ✔️ Demais trabalhadores poderão sacar nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento (calendário detalhado será divulgado pela Caixa).
  • ✔️ 93,5% dos beneficiários (11,4 milhões de trabalhadores) receberão a totalidade do saldo nessa fase.

Segunda Etapa: Valores acima de R$ 3.000

📅 Data: A partir de 17 de junho de 2025 (110 dias após a MP).

  • ✔️ Liberação para quem tem saldo superior a R$ 3.000 ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho, seguindo critério de nascimento.
  • ✔️ Não há limite máximo, garantindo o saque do saldo total disponível.

Como consultar o saldo e atualizar dados bancários?

Os trabalhadores podem verificar o saldo disponível e atualizar seus dados bancários pelos seguintes canais:

📱 Aplicativo FGTS: Disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS.

📞Telefone 08007260207

🌐 Site da Caixa: Acesse a área do trabalhador para consultar informações e atualizar dados.

🏦 Agências da Caixa: Atendimento presencial para esclarecimentos.

Como funciona o calendário do saque-aniversário?

Os trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário podem conferir o cronograma para 2025:

  • 📅 Janeiro: 02/01 a 31/03
  • 📅 Fevereiro: 03/02 a 30/04
  • 📅 Março: 03/03 a 30/05
  • 📅 Abril: 01/04 a 30/06
  • 📅 Maio: 02/05 a 31/07
  • 📅 Junho: 02/06 a 29/08
  • 📅 Julho: 01/07 a 30/09
  • 📅 Agosto: 01/08 a 31/10
  • 📅 Setembro: 01/09 a 28/11
  • 📅 Outubro: 01/10 a 30/12
  • 📅 Novembro: 03/11 a 30/01/2026
  • 📅 Dezembro: 01/12 a 27/02/2026

⚠️ Importante: O saque-aniversário e o saque de valores retidos pela MP 1290/25 possuem calendários distintos. Em suma, o cronograma de pagamento da Medida Provisória será detalhado pela Caixa em breve.

Mas atenção, este calendário acima é para o saque-aniversário que você já aderiu. Pois, para sacar os valores retidos da Medida Provisória, que também seguirá o mês de nascimento, será necessário aguardar a divulgação do calendário detalhado que será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Considerações finais sobre a liberação de valores retidos do FGTS

A MP 1.290/2025 representa uma oportunidade para os trabalhadores acessarem valores retidos no FGTS.

  • ✔️ Atualize seus dados bancários para evitar atrasos no pagamento.
  • ✔️ Acompanhe os canais oficiais da Caixa para informações detalhadas.
  • ✔️ Consulte um advogado especialista para entender se você tem direito ao saque.

Saiba mais no site da Caixa, e sempre consulte um advogado especialista no assunto para a análise de seu caso!
E para mais informações sobre nossos serviços ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco através dos seguintes canais:

📩 E-mail: contato@barrosoeazevedo.com.br
📞 Telefone: (21) 2496-9601
📲 WhatsApp: Clique aqui para falar com um advogado

#FGTS #SaqueAniversário #SaqueAniversarioFGTS #MP1290 #BenefíciodoGoverno #DireitoTrabalhista #DireitodoTrabalhador #FundodeGarantia

Gostou do texto? Compartílhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram

Destaques

Publicações Relacionadas

Não espere, fale com um advogado agora!

Contar com um advogado é essencial para prevenir problemas e garantir que seus direitos sejam respeitados. Com a orientação de um profissional, você evita erros que podem custar caro no futuro, assegurando que todas as decisões sejam tomadas com base na lei e com o máximo de segurança jurídica.

Este site utiliza cookies para garantir que você tenha a melhor experiência.
Ao navegar em nosso site, você está concordando com nossa
Política de Privacidade e Termos de Uso.