No dia 28 de fevereiro de 2025, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.290, permitindo a liberação de valores retidos do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Quem tem direito a liberação de valores retidos do FGTS?
Os trabalhadores que se enquadram nos critérios abaixo poderão efetuar a liberação de valores retidos do FGTS pois:
✅ Optaram pelo saque-aniversário como modalidade de retirada do FGTS.
✅ Tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos conforme o artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, incluindo situações como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por causa de culpa recíproca ou força maior;
- Extinção total da empresa ou fechamento de estabelecimentos;
- Falecimento do empregador individual;
- Suspensão do trabalho avulso.
⏳ Prazo: O direito a liberação de valores retidos do FGTS vale apenas para contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Como Receber a liberação de valores retidos do FGTS?
💰 Depósito Automático: Se você já cadastrou uma conta bancária no aplicativo FGTS, o valor será depositado diretamente.
🏦 Saque Presencial: Caso não tenha conta vinculada, o saque poderá ser feito em agências da Caixa, lotéricas ou terminais de autoatendimento, mediante apresentação de documento de identidade.
📲 Cadastro Bancário: Para evitar atrasos, mantenha seus dados bancários sempre atualizados no app FGTS.
📢 Boa notícia! Mesmo quem já está empregado pode sacar o valor referente ao vínculo anterior. No entanto, após 28/02/2025, quem aderir ao saque-aniversário e for demitido terá o saldo bloqueado novamente e poderá sacar apenas a multa rescisória.
Por que essa mudança?
Antes da MP, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário não podiam sacar o saldo total do FGTS após a demissão, apenas a multa de 40% sobre o saldo.
Com a nova regra, o governo estima injetar R$ 12 bilhões na economia, beneficiando cerca de 12,1 milhões de trabalhadores.
🔴 Atenção! Essa medida é temporária e excepcional. Após 28/02/2025, pois as regras voltam ao modelo anterior. Quem aderir ao saque-aniversário não poderá sacar o saldo total na demissão. Avalie bem sua escolha!
Calendário de pagamentos
Os pagamentos serão feitos em duas etapas, conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. Em suma:
Primeira Etapa: Valores até R$ 3.000
📅 Data: A partir de 6 de março de 2025
- ✔️ Quem tem conta cadastrada no app FGTS recebe automaticamente em 6 de março.
- ✔️ Demais trabalhadores poderão sacar nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento (calendário detalhado será divulgado pela Caixa).
- ✔️ 93,5% dos beneficiários (11,4 milhões de trabalhadores) receberão a totalidade do saldo nessa fase.
Segunda Etapa: Valores acima de R$ 3.000
📅 Data: A partir de 17 de junho de 2025 (110 dias após a MP).
- ✔️ Liberação para quem tem saldo superior a R$ 3.000 ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho, seguindo critério de nascimento.
- ✔️ Não há limite máximo, garantindo o saque do saldo total disponível.
Como consultar o saldo e atualizar dados bancários?
Os trabalhadores podem verificar o saldo disponível e atualizar seus dados bancários pelos seguintes canais:
📱 Aplicativo FGTS: Disponível nas lojas de aplicativos para Android e iOS.
📞Telefone 08007260207
🌐 Site da Caixa: Acesse a área do trabalhador para consultar informações e atualizar dados.
🏦 Agências da Caixa: Atendimento presencial para esclarecimentos.
Como funciona o calendário do saque-aniversário?
Os trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário podem conferir o cronograma para 2025:
- 📅 Janeiro: 02/01 a 31/03
- 📅 Fevereiro: 03/02 a 30/04
- 📅 Março: 03/03 a 30/05
- 📅 Abril: 01/04 a 30/06
- 📅 Maio: 02/05 a 31/07
- 📅 Junho: 02/06 a 29/08
- 📅 Julho: 01/07 a 30/09
- 📅 Agosto: 01/08 a 31/10
- 📅 Setembro: 01/09 a 28/11
- 📅 Outubro: 01/10 a 30/12
- 📅 Novembro: 03/11 a 30/01/2026
- 📅 Dezembro: 01/12 a 27/02/2026
⚠️ Importante: O saque-aniversário e o saque de valores retidos pela MP 1290/25 possuem calendários distintos. Em suma, o cronograma de pagamento da Medida Provisória será detalhado pela Caixa em breve.
Mas atenção, este calendário acima é para o saque-aniversário que você já aderiu. Pois, para sacar os valores retidos da Medida Provisória, que também seguirá o mês de nascimento, será necessário aguardar a divulgação do calendário detalhado que será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Considerações finais sobre a liberação de valores retidos do FGTS
A MP 1.290/2025 representa uma oportunidade para os trabalhadores acessarem valores retidos no FGTS.
- ✔️ Atualize seus dados bancários para evitar atrasos no pagamento.
- ✔️ Acompanhe os canais oficiais da Caixa para informações detalhadas.
- ✔️ Consulte um advogado especialista para entender se você tem direito ao saque.
Saiba mais no site da Caixa, e sempre consulte um advogado especialista no assunto para a análise de seu caso!
E para mais informações sobre nossos serviços ou para agendar uma consulta, entre em contato conosco através dos seguintes canais:
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